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Home Trade Finance

4 modalidades de pagamentos no comércio exterior

Fabio Accunzo by Fabio Accunzo
julho 5, 2021
in Trade Finance
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Modalidades de pagamentos no comércio exterior

Conheça as modalidades de pagamento praticadas no comércio exterior e os riscos associados a cada uma delas.

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Quando o assunto é comércio exterior, os pagamentos das operações precisam ser realizados de forma segura e dentro dos prazos esperados pelas partes envolvidas.

Já falamos aqui sobre os desafios e oportunidades para as empresas e incentivos à exportação . Chegou a hora de você conhecer um pouco mais sobre como os pagamentos são executados quando a negociação acontece com fornecedores ou clientes em ambientes internacionais.

Quando o exportador e o importador iniciam uma nova negociação, geralmente é utilizado um intermediário, um ou mais bancos que cobrirão o risco das contrapartes.

Este intermediário garantirá que o pagamento seja realizado nos prazos esperados.

À medida que o tempo passa, as partes envolvidas começam a ter maior confiança entre si, e podem começar a realizar os pagamentos diretamente, seja de forma antecipada, oferecendo prazo de pagamento, ou mesmo disponibilizando a documentação da operação para retirada da mercadoria para posterior pagamento (open account).

Neste artigo vamos passar pelas modalidades de pagamento usualmente utilizadas no comércio exterior. É importante que você conheça os diferentes riscos associados a cada modalidade de pagamento, para definir qual deles seria o mais apropriado para o seu negócio.

Índice

  • Pagamento antecipado
  • Carta de crédito
  • Cobrança bancária
  • Remessa direta

Pagamento antecipado

Nesta modalidade (advanced payment) o pagamento é realizado pelo importador antes do embarque e recebimento da mercadoria, normalmente no pedido de compra (purchase order).

Desta forma, o importador está assumindo um risco importante. Esta modalidade é comum em operações de menor valor, por exemplo, em compras via e-commerce.

Para o exportador esta é a modalidade mais confortável e segura, além de viabilizar o capital de giro para produção e transporte da mercadoria.

No lado do importador, é a modalidade mais arriscada, tanto pelo fato de não receber a mercadoria, como recebê-la fora dos padrões de qualidade esperados. Sendo assim, é importante o importador pesquisar a reputação do exportador quando o pagamento ocorrer nesta modalidade, para diminuir riscos dos potenciais problemas reportados.

Carta de crédito

As cartas de crédito (letter of credit ou LC) são instrumentos financeiros emitidos por bancos, que podem ser negociados pela comunidade bancária.

Neste instrumento, o exportador receberá após o embarque da mercadoria, se os termos definidos na carta de crédito forem atendidos pela documentação da mercadoria embarcada.

Em uma LC aparecem as figuras do importador, exportador, banco emissor, e o banco confirmador ou avisador da operação.

Os bancos emissores e confirmadores substituem o risco do importador, e garantem o pagamento da operação. Portanto, a qualidade de crédito desses bancos é crucial na operação. O fluxo operacional desta operação geralmente funciona da seguinte forma:

  • O importador negocia a compra de mercadorias com o exportador, geralmente através de um pedido de compra (purchase order);
  • O importador negocia com o seu banco a emissão da LC, sendo que precisa ter seu crédito aprovado neste banco;
  • O exportador coordena com o seu banco (confirmador e/ou avisador) a recepção da LC, e o envio da da documentação de exportação (fatura, BL, packing list, etc), para o banco emissor;
  • O exportador envia a documentação do embarque para o banco avisador ou confirmador para reenvio para o banco emissor no exterior.  Importante o exportador contratar junto a este banco a revisão da documentação de embarque, para evitar futuras discrepâncias;
  • O pagamento será realizado de acordo com os termos da LC, a vista ou a prazo;
  • O banco emissor libera os documentos de embarque para o importador retirar a mercadoria embarcada;
  • O banco emissor transfere os recursos para o banco confirmador ou avisador, que por sua vez transfere os recursos para o exportador.

As LCs são instrumentos adaptáveis das características de cada negócio, amplamente utilizados nas operações de comércio exterior pelo mundo. Seguem as regras amplamente conhecidas denominadas Uniform Customs and Practice (UCP 600). A LC é um instrumento que pode atender tanto às necessidades do exportador, como do importador, e portanto, é um instrumento que pode levar a um equilíbrio entre estas partes.

Cobrança bancária

Na cobrança documentária (documentary collection ou DC) o exportador exigirá o pagamento no ato da apresentação da documentação, se a vista. Caso o pagamento tenha sido negociado a prazo, o importador precisará reconhecer a dívida para futuro pagamento.

O exportador apresentará a documentação para o seu banco (remitting bank), que fará a remessa em cobrança para o banco do importador.

As responsabilidades dos bancos envolvidos nesta modalidade são limitadas, e não haverá garantia de pagamento da operação. Os bancos farão somente o controle do fluxo da operação.

Assim que o banco do importador recebe o pagamento, transfere para o banco do exportador, que por sua vez credita o exportador.

A cobrança documentária tem um menor custo comparado a LC, e pode ser aplicável para exportadores e importadores que já têm um bom relacionamento. Por fim, é adotado em operações em que o importador está localizado em países com situação política e econômica estáveis.

Remessa direta

Na remessa direta (Open Account), o importador paga o exportador após a mercadoria ter chegado ao destino, podendo variar com prazos de 30 a 90 dias.

Neste caso, o importador leva vantagem, e o exportador passa a carregar um risco substancial de não receber.

Esta modalidade ocorre geralmente quando as partes têm um relacionamento muito bom.

Para mitigar o risco, há a possibilidade de contratar um seguro de exportação, para cobertura do risco comercial, ocasionado pelo não pagamento (default), insolvência, ou quebra do importador.

Dentro de todas as modalidades de pagamento aqui relacionadas, haverá a possibilidade de acoplar ferramentas de Trade Finance para financiar o período pré e pós-embarque das operações.

Se quiser entender melhor estes mecanismos, ou mesmo entrar no detalhe em algum que tenhamos tocado, fale com a Ocean360.

Ficou com dúvidas ou conhece outras modalidades de pagamento para transações internacionais? Escreva para nós! Será um prazer interagir com você, conhecer as suas necessidades e te ajudar a atuar no mercado externo.

Tags: banco daycovalbanco do brasilcaixa econômica federalOurinvestRendimento
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Fabio Accunzo

Fabio Accunzo atua há 25 anos nas áreas de tecnologia e no mercado financeiro. Mentor e investidor-anjo de algumas startups, atualmente é sócio fundador da Ocean360.

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